BUSINESS VISAS

TRABALHANDO NOS EUA 

Voce quer trabalhar, trazer alguem para trabalhar, ou investir legalmente nos EUA? Nos podemos ajudar! Aprenda mais sobre os diferentes tipos de vistos para voce poder viver, trabalhar e/ou investir nos EUA. 

VISTOS TEMPORARIOS DE TRABALHO

(Visto Nāo imigrante)

B-1 – Visitante para Negocios

Para estrangeiros vindo aos EUA a fim de participar em atividades profissionais ou comerciais limitadas.  

E-1/ E-2 são vistos para estrangeiros (pessoa fisica ou juridica) cidadões de um pais com tratado comercial e de navegaçāo com os EUA. 

Para imigrantes vindo aos EUA a fim de realizar trocas comerciais, incluindo serviço e tecnologia, entre os EUA e o pais de tratado comercial.  
Para os imigrantes que vem aos EUA para desenvolver e dirigir as   operações de uma empresa na qual o imigrante investiu ou está      investindo uma quantidade substancial de capital.
Esposa/o e filhos recebem vistos de dependentes, e esposa/o pode aplicar para carteira de trabalho 
Para empregados que tem a mesma nacionalidade que o investidor, e que esteja vindo para os EUA para gerenciar, supervisionar ou trabalhar numa area de conhecimento especial da empresa.  Esposa/o e filhos recebem vistos de dependentes e esposa/o pode aplicar para carteira de trabalho 

H-1B – Visto de Trabalho 

Para imigrantes que vêm para os EUA para trabalhar em uma posição profissional que exige um mínimo de diploma de bacharel ou equivalente. Por exemplo contadores, economista, nutricionista, terapeuta, programador e outros. O visto H-1B está tem a uma cota de 65,000 vagas disponíveis anualmente. Para beneficiários com mestrado nos EUA, há mais 20,000 vagas disponíveis. Quando há mais aplicações do que vagas disponíveis, o USCIS realiza uma loteria. O empregador deve registrar o candidato a trabalhador (beneficiário) e a posição quando o registro for aberto, no início de março. Se selecionado, a petição H-1B será registrada no USCIS e a aplicação pode ser enviada a imigração. O visto H-1B é emitido por 3 anos e pode ser renovado por mais 3 anos. Cônjuges e filhos receberão vistos de dependentes H-4.

I – Midia

Para representantes da mídia estrangeira, incluindo membros da imprensa, rádio, cinema ou indústria de impressão, viajando para os EUA para exercer sua profissão enquanto têm seu escritório residencial em um país estrangeiro. Alguns imigrantes que podem se beneficiar desta categoria de visto são repórteres, equipes de filmagem, editores e pessoas em ocupações semelhantes.

L – Visto de Transferencia

Visto para um imigrante que seja Gerente ou Executivo de uma Multinacional e que trabalhe na empresa afiliada no exterior e esteja sendo transferido para os EUA para exercer a mesma função ou similar. Cônjuges e filhos recebem vistos L-2. Além disso, o cônjuge L-2 pode obter autorização de trabalho.
É para um imigrante que tem conhecimento dos produtos / serviços, pesquisas, sistemas, técnicas proprietárias, gestão ou procedimentos da empresa, e está sendo transferido para a empresa afiliada nos EUA. Cônjuges e filhos recebem vistos L-2. Além disso, o cônjuge L-2 pode obter autorização de trabalho.
O visto L-1 pode ser emitido mesmo se a empresa dos EUA for nova. Provas devem ser apresentadas mostrando que a nova empresa tem um local para fazer negócios, existe uma estrutura de negócios qualificada, e que o empregador tem a capacidade de pagar ao funcionário e começar a fazer negócios nos Estados Unidos. Neste caso, o visto é inicialmente emitido para um período de um ano. Cônjuges e filhos recebem vistos L-2. Além disso, o cônjuge L-2 pode obter autorização de trabalho.

O-1 – Habilidades Extraordinarias 

Visto para imigrantes com habilidade extraordinária nas ciências, educação, negócios ou atletismo. Habilidade extraordinária nas áreas de negócios, ciência, educação e atletismo exigem uma demonstração mais elevada de experiência, indicando que o candidato atingiu o topo da área de atuação.
Habilidades extraordinárias O visto O-1A é para imigrantes com habilidade extraordinária nas ciências, educação, negócios ou atletismo. Habilidade extraordinária nas áreas de negócios, ciência, educação e atletismo exigem uma demonstração mais elevada de experiência, indicando que o candidato atingiu o topo da área de atuação. O visto O-1B é para imigrantes com habilidade extraordinária nas artes ou realizações extraordinárias na indústria do cinema ou televisão. Habilidade extraordinária no campo da arte significa distinção demonstrada por um alto nível de realização no campo. O visto O-2 é para imigrantes que irão acompanhar um O-1, artista ou atleta, para auxiliar em um evento ou espetáculo específico. O trabalhador O-2 deve ter habilidades críticas e experiência com o O-1 que não podem ser prontamente realizadas por um trabalhador dos EUA, e que são essenciais para o desempenho bem-sucedido do O-1. Exemplo: técnico para um atleta O-1. O-3 Visa é emitido para os dependentes de O-1’s e O-2’s
Este visto destina-se ao imigrante que acompanhará um O-1, artista ou atleta, para auxiliar em determinado evento ou espetáculo. O trabalhador O-2 deve ter habilidades críticas e experiência com o O-1 que não podem ser prontamente realizadas por um trabalhador dos EUA e que são essenciais para o desempenho bem-sucedido do O-1. Exemplo: técnico para um atleta O-1.
Para dependentes do visto O-1 and O-2.

P – Atletas e Animadores 

Atletas individuais ou de equipe, ou membros de um grupo de entretenimento internacionalmente reconhecido que vem se apresentar nos EUA. P-4 Cônjuge e Filhos
Artistas ou animadores que se apresentarão em um programa de intercâmbio recíproco.
Artistas ou animadores que atuam em um programa culturalmente único

R – Trabalhadores Religiosos

É emitido para imigrantes que desejam entrar nos EUA para viver e trabalhar em ocupações religiosas ou vocações assalariadas em tempo integral. O imigrante deve ser membro de uma denominação religiosa com uma organização religiosa sem fins lucrativos de boa-fé nos EUA. Além disso, o imigrante deve ter sido um membro da denominação por dois anos imediatamente anteriores ao pedido de visto.

TN – NAFTA Professional

É emitido para cidadãos do Canadá e do México, que são profissionais e vêm aos EUA para trabalhar em uma atividade comercial de tempo integral ou parcial para um empregador americano ou estrangeiro. A profissão deve estar na lista do NAFTA, e o cidadão profissional canadense ou mexicano deve ter as qualificações da profissão. O visto TD é emitido para cônjuges e filhos que estão acompanhando ou seguindo para ingressar no NAFTA Professionals (portadores de visto TN). Dependentes não precisam ser cidadãos do México ou Canadá.
VISTOS DE TRABALHO PERMANENTES (Imigrante)

EB – Green Card Atraves do Trabalho

Existem quatro categorias de petição baseada em emprego: EB-1, EB-2, EB-3, EB-4 e uma de petição baseada em investimento EB-5.
Indivíduos com habilidades extraordinárias: O imigrante deve ser capaz de demonstrar habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo por meio de aclamação nacional ou internacional constante. As realizações devem ser reconhecidas no campo por meio de extensa documentação. Nenhuma oferta de emprego é necessária. Professores e pesquisadores destacados: O imigrante deve demonstrar reconhecimento internacional por realizações notáveis ​​em um campo acadêmico específico; deve ter experiência mínima de 3 anos em docência ou pesquisa nessa área acadêmica; e deve estar entrando nos Estados Unidos para buscar estabilidade ou estabilidade no ensino ou posição de pesquisa comparável em uma universidade ou outra instituição de ensino superior. Uma oferta de emprego do potencial empregador dos EUA é necessária. Gerente ou Executivo Multinacional: O imigrante deve ter trabalhado fora dos Estados Unidos nos 3 anos anteriores à petição por pelo menos 1 ano por uma empresa ou corporação, e deve estar tentando entrar nos Estados Unidos para continuar trabalhando para esse empregador. O emprego do indivíduo deve ter sido fora dos Estados Unidos em uma capacidade gerencial ou executiva e com o mesmo empregador, uma afiliada ou uma subsidiária do empregador. Uma oferta de emprego do potencial empregador dos EUA é necessária. O empregador deve ter negócios há pelo menos 1 ano, como uma afiliada, uma subsidiária, ou como a mesma empresa ou outra pessoa jurídica que empregou a pessoa física no exterior.
Para imigrantes que sejam membros da profissão e possuam um diploma avançado ou equivalente, ou que possuam aptidões excepcionais. As petições geralmente devem ser acompanhadas por uma certificação de trabalho individual aprovada do Departamento de Trabalho no Formulário ETA-750 (Labor Certification)
Este processo requer o processo de labor certification e oferta de trabalho com um sponsor.
Para estrangeiros que são imigrantes especiais. Para aplicar  para essa categoria, o empregador do estrangeiro deve apresentar um Formulário I-360, Petição para Amerasian, Viúva (er) ou Imigrante Especial. No entanto, existem certas situações em que o funcionário pode fazer uma petição em seu próprio nome. A seguir estão alguns dos funcionários elegíveis para imigrantes especiais: a. Trabalhadores Religiosos b. Tradutores iraquianos / afegãos e. Funcionários de organizações internacionais h. Funcionários da Zona do Canal do Panamá
1. Investimento em um Programa de Centro Regional (RC) O investidor estrangeiro deve (1) Investir pelo menos $ 900.000 em um RC que faça parte do programa aprovado pela imigração e esteja localizado em uma Área designada de Alto Desemprego (TEA), e (2) o RC deve criar pelo menos 10 novos empregos em tempo integral direta ou indiretamente , através do investimento de capital. Um RC é um tipo de investimento aprovado pela imigração, que permite que os investidores EB-5 se qualifiquem para o green card com base em seu investimento nesse RC. O investimento em um RC não garante a aprovação automática da imigração. Um RC pode ser qualquer projeto de investimento econômico, público ou privado, que esteja envolvido com a promoção do crescimento econômico, melhoria da produtividade regional, criação de empregos e aumento do investimento de capital doméstico. Para obter mais informações sobre RC, visite a página do USCIS EB-5 Regional Center 2. Investimento direto Quando o investimento não envolve um RC. Neste caso, o Indivíduo deve: (1) Investir ou estar em processo de investir pelo menos US$ 1,8 milhões ou US$ 900.000 se o investimento for em uma área designada de alto desemprego (TEA); (2) Beneficiar a economia dos EUA fornecendo bens ou serviços aos mercados dos EUA; (3) Criar emprego em tempo integral para pelo menos 10 trabalhadores dos EUA, incluindo cidadãos dos EUA, portadores de Green Card (residentes permanentes legais) e outros indivíduos legalmente autorizados a trabalhar nos EUA (mas não o estrangeiro solicitante ou seu cônjuge, filhos ou filhas ou qualquer trabalhador temporário não imigrante); (4) Envolver-se na gestão cotidiana do novo negócio ou gerenciá-lo diretamente através da formulação da política de negócios – diretor ou conselheiro. Informações para investidores: O investidor precisará fornecer as seguintes informações durante este processo:
  • Fonte legal do dinheiro investido, incluindo declarações fiscais anteriores;
  • Informação biográfica
  • Informações de antecedentes criminais

FAQ

Sim, diferente do E-2 que é para imigrantes de países que possuem acordos comerciais nos EUA, o L-1 não possui nenhuma restrição de cidadania. Assim, qualquer executivo ou gerente de multinacional qualificado ou empregado com conhecimento especializado pode aplicar, desde que atendam aos requisitos.
Não, se você está abrindo um novo escritório nos EUA para transferir seu gerente ou executivo de multinacional, não há um valor mínimo a ser investido. A empresa precisará demonstrar que está aberta e operando e possui um plano de negócios.